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Substituição de desembargador do TJPA se dará mediante sorteio

Substituição de desembargador do TJPA se dará mediante sorteio

A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará publicou, na edição de hoje do Diário da Justiça, a resolução nº 010/2006, que dispõem sobre as normas de substituição de membros do Tribunal nos casos de vacância do cargo ou de afastamento. A resolução foi aprovada ontem, em sessão do Pleno do TJE, e altera o artigo 21, parágrafos 1º, 2º e 3º do Regimento Interno do Judiciário paraense, cria os parágrafos 4º e 5º, bem como acrescenta o artigo 21-A e modifica a redação do inciso VI do artigo 104 do mesmo regimento.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará publicou, na edição de hoje do Diário da Justiça, a resolução nº 010/2006, que dispõem sobre as normas de substituição de membros do Tribunal nos casos de vacância do cargo ou de afastamento. A resolução foi aprovada ontem, em sessão do Pleno do TJE, e altera o artigo 21, parágrafos 1º, 2º e 3º do Regimento Interno do Judiciário paraense, cria os parágrafos 4º e 5º, bem como acrescenta o artigo 21-A e modifica a redação do inciso VI do artigo 104 do mesmo regimento.

Conforme a resolução, nos casos de vacância ou afastamento do cargo por mais de 30 dias, inclusive para os cargos de direção, deverão ser convocados para substituição juizes da comarca da capital, mediante sorteio, que abrangerá apenas os juizes integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade e que tenham obtido parecer favorável da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém nos critérios de desempenho e produtividade.

A convocação será feita pelo presidente do TJE por decisão da maioria absoluta do Pleno, e atenderá a especialização do juiz na matéria de competência da Câmara onde será exercida. O magistrado convocado atuará como relator dos feitos em tramitação, bem como daqueles a serem distribuídos, referentes ao desembargador substituído. A resolução estabelece que, desaparecendo o motivo determinante da convocação, esta fica automaticamente extinta, encaminhando-se os processos em tramitação ao desembargador titular.

Juizes de terceira entrância também poderão ser convocados para completar quorum em julgamentos, quando o afastamento do titular não ultrapassar 30 dias e não for possível a substituição de que trata o artigo 29º do Regimento. Determina também a resolução 010/2006 que, se o desembargador for transferido de Turma ou de Câmara, será substituído na relatoria dos feitos aos quais já esteja vinculado por distribuição por magistrado que passar a integrar o colegiado.

As alterações nas normas de substituição partiu da necessidade de agilizar o trâmite processual e de disciplinar as hipóteses de afastamento, levando em consideração o artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a resolução nº 17/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que define os parâmetros a serem observados na escolha de magistrados para substituição dos membros dos tribunais. (Marinalda Ribeiro)

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