Até que a decisão final sobre o caso seja votada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo restrições previstas no edital do concurso de remoção do Ministério Público da União (MPU). O dispositivo foi concedido após o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) ter impetrado Mandado de Segurança contra aspectos que considerava polêmicos nas normas divulgadas.
O principal ponto reclamado pelo sindicato é o que proíbe a participação no concurso, de servidores que estivessem respondendo a processo administrativo ou que tenham sido removidos, inclusive por permuta, nos últimos 24 meses. Segundo o relator do processo, ministro Eros Grau, o princípio da presunção de inocência dos acusados em processo administrativo foi desrespeitado pelo edital.
Outro problema, identificado pelo ministro Grau, diz respeito à retroatividade das regras impostas pelas normas do concurso de remoção. Caso as regras continuassem em vigor, surpreenderiam os procuradores que haviam sido removidos em instrumentos convocatórios anteriores.
O magistrado ressalvou ainda que os servidores removidos com fundamento no Edital 2/2006 não são atingidos, uma vez que esses servidores devem permanecer, por no mínimo 24 meses, na nova sede.