seu conteúdo no nosso portal

Supremo decide que custas judiciais não podem ser repassadas para entidades forenses

Supremo decide que custas judiciais não podem ser repassadas para entidades forenses

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (18) dispositivos legais do estado do Mato Grosso do Sul que permitiam a destinação de percentuais de custas judiciais para associações e sindicatos de magistrados, de defensores, de procuradores, de servidores do Judiciário e do Legislativo estadual, entre outros. Ao todo, 11 entidades forenses do estado eram beneficiadas. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3660) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no início do ano passado.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (18) dispositivos legais do estado do Mato Grosso do Sul que permitiam a destinação de percentuais de custas judiciais para associações e sindicatos de magistrados, de defensores, de procuradores, de servidores do Judiciário e do Legislativo estadual, entre outros. Ao todo, 11 entidades forenses do estado eram beneficiadas. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3660) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no início do ano passado.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, disse que a jurisprudência do Supremo nesse caso é “inequívoca”. O Tribunal veda a destinação das custas judiciais para pessoas jurídicas de direito privado, pois já determinou que elas têm natureza de taxa e, por isso, só devem utilizadas para o custeio da atividade jurisdicional. Outro fato é que a Emenda Constitucional (EC) nº 45, da reforma do Judiciário, tornou expressa a regra de que as custas e os emolumentos devem ser destinados exclusivamente às atividades da Justiça.

O Tribunal ainda vai definir a partir de quando a decisão terá efeito. Ou seja, se as entidades terão ou não de devolver verbas já recebidas. E se for o caso de devolver, a partir de quando. Segundo informações da defesa, que solicitou que a decisão não retroaja, os repasses provenientes das custas judiciais representam 50% da movimentação financeira das entidades. Desde 1991, há dispositivos legais em Mato Grosso do Sul regulamentando o repasse, que foram reeditados em 1998 e em 2005. Todos foram revogados no julgamento de hoje.

Até o momento, seis ministros votaram para que as entidades devolvam o que foi repassado a partir da EC nº45, promulgada em dezembro de 2004. Dois ministros – Marco Aurélio e Joaquim Barbosa – foram parcialmente contrários a essa solução. Para eles, a decisão deve retroagir até a data da edição da primeira lei que permitiu o repasse. “Principalmente em situações flagrantes, como é a presente, de conflito com a Constituição Federal, não cabe a modulação [da decisão], que deve ser reservada a situações especiais de repercussão maior no campo social”, disse Marco Aurélio.

Em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade, a regra é que a decisão tenha efeito a partir da data de edição da lei considerada inconstitucional. Para que o Supremo fuja a essa regra e fixe no tempo a eficácia da decisão (modulação dos efeitos), é necessário que a maioria formada tenha, no mínimo, oito votos (artigo 27 da Lei 9.868/99*). Por não estarem presentes à sessão, faltam se pronunciar os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Ellen Gracie.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico