seu conteúdo no nosso portal

Supremo investiga o presidente do STJ, e CNJ deve analisar reclamação

Supremo investiga o presidente do STJ, e CNJ deve analisar reclamação

A Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor), de Pernambuco, apresentou na última sexta-feira (23/9) um pedido para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investigue as suspeitas levantadas por reportagem da revista Veja em sua edição n° 1.923, contra o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal. O pedido foi registrado como a RD (reclamação disciplinar) de número 103 no Conselho.

A Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor), de Pernambuco, apresentou na última sexta-feira (23/9) um pedido para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investigue as suspeitas levantadas por reportagem da revista Veja em sua edição n° 1.923, contra o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal. O pedido foi registrado como a RD (reclamação disciplinar) de número 103 no Conselho.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Pádua Ribeiro, colega de Vidigal no STJ, deve ter acesso à representação da Adecon somente nesta terça-feira (27/9). Segundo a assessoria do CNJ, o procedimento comum é que, ao menos, sejam ouvidas as partes antes de dar seguimento ou arquivar a reclamação disciplinar.

Entre as questões levantadas na RD (leia aqui a íntegra da petição) estão o possível favorecimento, em decisão judicial, a empresas de planos de saúde, e as supostas ligações do nome de Vidigal a uma quadrilha especializada em fraudes à Previdência Social, o que motivou o juiz José Paulo Baltazar Júnior, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, a encaminhar, em julho de 2005, uma petição (de número 3467) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) investigue Vidigal.

A Adecon alega que o CNJ tem obrigação de apurar o caso para que a população “tenha acesso à realidade por trás das denúncias”. Para a associação, também é necessário que sejam punidos os culpados, caso existam, ou que seja dada ampla divulgação à impertinência dos fatos, “a fim de que o povo possa continuar com a expectativa dizente à isenção do Poder Judiciário brasileiro, a quem cabe a segurança jurídica da nação”, justifica o pedido enviado ao CNJ.

A primeira suspeita da Adecon vem do fato de o ministro Vidigal ter suspendido, dia 14 de setembro, uma liminar que impedia reajustes superiores a 11,69% para contratos de planos de saúde assinados antes de 1999. Isso aconteceu uma semana depois de Vidigal e mais 11 ministros do STJ terem viajado à capital do Chile, Santiago, com passagens pagas pela Amil, uma das maiores empresas do setor de medicina de grupo, para participar de um congresso.

Na última sexta-feira (23/9), o presidente do STJ recuou de sua decisão que suspendia os efeitos da liminar, concedida pela Justiça Federal em Pernambuco, e decidiu deixar a decisão para o STF (Supremo Tribunal Federal), após uma arguição de inconstitucionalidade apresentada por outra entidade de defesa do consumidor pernambucana. Ele entendeu que “diante da índole eminentemente constitucional que anima a controvérsia, a competência, em princípio, para o exame deste pedido é do presidente do Supremo Tribunal Federal”, segundo informou a assessoria de imprensa do STJ por meio de seu site na internet.

Vidigal também teve seu nome arrolado em investigações feitas pela Polícia Federal sobre a quadrilha do empresário argentino Cesar de La Cruz Arrieta, preso pela operação Tango, da PF do Rio Grande do Sul.

O presidente do STJ, segundo a reportagem de Última Instância apurou junto à Polícia Federal e ao MPF (Ministério Público Federal) no Rio Grande do Sul, foi citado com intimidade por membros da quadrilha de Arrieta, em conversas gravadas por meio de grampos telefônicos realizados pela Polícia. Além de Vidigal, os criminosos teriam também citado nomes de deputados federais. Munida das gravações, a PF apresentou o caso à Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Um imóvel localizado em São Paulo, de posse de enteados do ministro, foi alugado a membros da quadrilha de Arrieta, que fizeram do lugar uma sede para suas operações na capital paulistana.

Em nota, divulgada no dia 17 de setembro, por ocasião da reportagem da Veja, Vidigal afirma que “o apartamento, seu aluguel e posse, é objeto de processo judicial em que demanda pai contra os filhos e eu nunca tive, nem devo ter, qualquer envolvimento direto ou indireto. O que sei é que o pai que demanda contra os filhos é pessoa muito rica, dono de fazendas, imobiliária, carros importados, imóveis e que tem dívidas com a Justiça criminal. Não o reconheceria, pessoalmente, se o visse na rua. Sei que se chama José Paulo Afonso de Souza, conhecido na praça mas, ainda, desconhecido, de corpo inteiro, da Receita Federal e da Justiça criminal.”

Vidigal ainda fala sobre as dificuldades financeiras pelas quais passariam seus enteados e, mais adiante, conclui: “Corretoras foram acionadas, anúncios publicados e, na pressa imposta pela necessidade, o apartamento acabou alugado por preço abaixo do mercado. Contrato firmado, garantias, avalista, tudo na forma da lei. Na ocasião, não havia nada que se soubesse contra o inquilino e o seu avalista. Declaro, mais uma vez, que até então eu apenas sabia que o apartamento estava sendo alugado. Acompanhava a aflição da minha mulher e do meu sogro para pagar as despesas dos filhos e netos, em São Paulo.”

O juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, José Paulo Baltazar Júnior, depois de consultar o Ministério Público, decidiu que o caso não seria de sua competência, uma vez que as autoridades envolvidas possuem foro privilegiado. Os autos foram remetidos ao Supremo em julho de 2005, na petição 3467, chegando às mãos do ministro Eros Grau.

Uma vez no Supremo, o processo foi mandado à PGR (Procuradoria Geral da República), em 20 de julho, e retornou uma semana depois, no dia 27. Desde então, a PGR determinou diligências para apurar os fatos e voltou a ter vistas ao processo, que enviou novamente ao Supremo em 14 de setembro.

Outra frente de apuração agora foi iniciada com a RD-103, protocolada pela Adecon no CNJ. Embora os principais argumentos do pedido da associação sejam os mesmos da reportagem da revista Veja, a petição traz fundamentações jurídicas para que o CNJ apure os fatos.

Cabe ao CNJ, entre outras obrigações, segundo o artigo 103-B da Constituição e segundo o Regimento Interno do conselho, “julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas”.

A petição apresentada pela Adecon questiona, por exemplo, uma das respostas dadas por Vidigal à revista Veja, quando questionado se o fato de decidir sobre a liminar dos planos de saúde, tendo viajado com passagens pagas pela Amil, poderia configurar conflitos de interesses. “Essa é uma ética idiota”, teria sido a resposta de Vidigal. Na nota divulgada no dia 17, Vidigal não questiona essa afirmação que a revista lhe atribuiu.

Para a Adecon, não resta dúvida de que os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade no desempenho dos respectivos cargos e empregos, elencados no artigo 37 da Constituição Federal devem ser seguidos por todos os servidores públicos, aqui incluídos os membros do judiciário.

“Disso decorre, logicamente”, argumenta a associação, “que a questão posta perante a opinião pública brasileira com esta reportagem não é apenas relativa ‘a uma ética idiota’ ou mesmo a uma ética inteligente. Não é disso que se trata. Mas da preservação dos princípios contidos na Constituição Federal, que garantem a impessoalidade e a moralidade de quantos exercem cargos públicos no Brasil”.

Nesta segunda-feira, o CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou por aclamação uma moção de solidariedade ao ministro Edson Vidigal. A proposta foi apresentada pelo presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Jorge Maurique. “Uma revista semanal de grande circulação no país publicou ilações infundadas contra um associado da Ajufe e presidente deste Conselho”, disse Maurique, em sua defesa da moção.

Outro lado

Segundo a assessoria de imprensa da presidência do STJ, o ministro Edson Vidigal ainda não teve acesso à petição da Adecon nem foi chamado a prestar qualquer esclarecimento, seja ao Supremo, seja à PGR. Sobre a reclamação disciplinar apresentada ao CNJ, disse que o ministro só vai se pronunciar depois de tomar conhecimento sobre seu teor. De acordo com o assessor Roberto Cordeiro, Vidigal já fez suas considerações sobre a questão na resposta que deu ao repórter da revista Veja. Leia aqui a íntegra da nota divulgada pela assessoria de imprensa do STJ no dia 17 de setembro.

Quando a reportagem de Última Instância adiantou ao assessor que a petição da Adecon se baseava fundamentalmente nas suspeitas divulgadas pela revista Veja, Cordeiro foi enfático. “É o próprio que está lá respondido na carta enviada à revista. A resposta era para a Veja, que começou a questão, mas é para todas as pessoas que quiserem”, disse. Para o assessor “este assunto está encerrado, ele (Vidigal) não vai falar mais sobre isso”.

O assessor também argumentou que a apuração a ser realizada pelo CNJ seria inócua, uma vez que não poderia interferir em decisões da Justiça. “O conselho não serve para questionar decisão de ninguém, ele não interfere na decisão de ninguém”, afirmou. E ainda questiona a utilidade das investigações do CNJ: “Sabe quantas (investigações) existem lá no conselho? Oitenta e cinco, desde que foi criado. Oitenta e duas foram arquivadas, entendeu?”

Sobre o papel do STF na apuração, ele disse que o caso está para ser encerrado. “O que se está aguardando agora é uma definição final sobre o assunto”, disse. “Agora quem tem está com a palavra é o Ministério Público”, acentuou. E sobre Vidigal: “Ele não tem nada que se posicionar sobre isso.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico