Afastando a interferência do Poder Judiciário na condução, pelo Estado, das políticas públicas para a educação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, suspendeu a execução de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em São Paulo.
A liminar, deferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília (SP), determinava à Faculdade de Medicina de Marília (Famema), autarquia estadual, a fixação de cota de 30% das vagas dos cursos de medicina e enfermagem para candidatos do ensino público, nos vestibulares dos anos de 2004 a 2010.
A decisão de Jobim atende ao pedido feito pelo Governo do Estado de São Paulo na Suspensão Liminar (SL 60). O Executivo paulista alegou que o Poder Judiciário invadiu a seara do Poder Legislativo, impondo ao Executivo conduta não prevista em lei , em transgressão aos princípios constitucionais da legalidade e da independência dos Poderes. “A liminar ora combatida inova a ordem jurídica de tal maneira que importa em grave lesão à ordem pública”, ressaltou o autor.
Nelson Jobim confirmou que a decisão questionada impõe à Autarquia Estadual obrigação não prevista em lei. Ele acrescentou que, conforme orientação do Supremo, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Assim, determinou a suspensão da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 2622/2003.