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Suspensa decisão do CNJ que paralisou remoção de magistrados no Rio de Janeiro

Suspensa decisão do CNJ que paralisou remoção de magistrados no Rio de Janeiro

Liminar concedida pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes.

Liminar concedida pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes.

A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido a possibilidade dessa exigência.

Com a posição do CNJ, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio Tribunal decidir.

No MS, o tribunal estadual sustenta que a resolução que regula a remoção de juízes no Rio de Janeiro menciona a exigência de cumprir pelo menos dois anos em cada entrância. E esse critério somente será dispensado "quando não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago".

Por isso, o TJ-RJ pediu que o Supremo suspendesse a decisão do CNJ para permitir as remoções dos juízes de acordo com esses critérios e, por fim, pede que a decisão seja anulada.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro Menezes Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe “expressa previsão legal” que o autorize a conceder medidas liminares, “instrumentos próprios da função jurisdicional”.

O ministro afirmou ainda não identificar a ilegalidade no critério adotado pelo TJ-RJ que justifique a decisão tomada pelo CNJ. E esta decisão, segundo ele, compromete diretamente o exercício da prestação jurisdicional, uma vez que há interesse público no preenchimento das vagas.

A Justiça do Direito Online

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