O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Felipe Batista Cordeiro, suspendeu liminar, que havia sido concedida ao Ministério Público (MP), determinando a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Itumbiara. Ao pedir a suspensão da liminar, o Estado de Goiás alegou que a interdição da cadeia pública da cidade vinha causando “gravíssimo e irremediável transtorno à ordem administrativa e à segurança pública local”.
O Estado argumentou, ainda, que não tinha onde recolher novos detentos, o que poderia causar danos irreparáveis ao interesse público. A interdição da cadeia, por sua vez, fora pedida pelo MP em razão de sua precariedade e pelo fato de estar superlotada. Para Felipe, há, no caso, dois interesses conflitantes – o da segurança pública e o da dignidade humana – mas, a seu ver, a interdição do presídio, ainda que parcial, de fato pode comprometer o funcionamento regular de serviço público “essencial, colocado à disposição ininterrupta da população”.
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