Por considerar que há ofensa aos princípios de livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade, o Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência da Lei nº 1930/08, do Município de Portão, que criou o cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Limpeza e Controle de Material.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o magistrado, “há flagrante contrariedade à ordem constitucional, padecendo os dispositivos de vício material pela ausência de especificação legal quanto às atribuições do cargo em comissão criado, em que pese a nomenclatura corresponder à chefia”.
Afirmou o Desembargador Arno que não se pode depreender que ‘haja a existência do elemento confiança entre a autoridade e o agente escolhido para a função”.
Também afirmou o relator que a lei “ofende princípios basilares da Administração Pública, dentre eles o do livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade”.
Após período de trânsito, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial, para julgamento final pelo colegiado.
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