A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Festival de Dança de Joinville para suspender liminar que a proibia de utilizar a marca sem prévio procedimento licitatório, a ser realizada pela prefeitura municipal, em medida válida para a próxima edição do evento em 2009.
Para o relator, em entendimento seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara, não há qualquer prova ou indício de lesão aos cofres públicos que justifique neste momento o afastamento dos atuais administradores do evento, sendo que a discussão sobre a necessidade de licitação para a autorização ou a permissão do uso de bem público por entidade privada deverá ser melhor apreciada na ação originária – em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.
Além disso, segundo Machado, se no decorrer da instrução processual ficarem comprovadas as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público, nada impede que os eventuais culpados sejam responsabilizados, com o respectivo ressarcimento dos pretensos danos ocasionados ao patrimônio público. A ação continuará sua marcha processual em 1º grau. (Agravo de instrumento n. 2008.027523-0).
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