A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), conseguiu na suspender decisão judicial que determinou a rA Justiça vem reafirmando, em decisões freqüentes, o interesse público nesse tipo de ação, onde entram em choque interesses públicos e privados.
A remoção de procuradora federal de unidade da Procuradoria-Geral Federal em Santo André (SP) para Salgueiro (PE).
Na ação ordinária, a autora utilizou como argumento o princípio constitucional da proteção à unidade familiar para justificar seu pedido de remoção, alegando que a movimentação seria necessária para o acompanhamento de seu cônjuge, juiz federal, que havia sido removido, por permuta, de São Paulo para Recife, sendo, posteriormente, lotado em Salgueiro, município no interior do estado.
A PRU5 interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e obteve efeito suspensivo da decisão da primeira instância. O relator acolheu as alegações da União a unidade familiar já havia sido atingida anteriormente por remoções voluntárias do casal e de prejuízo à organização interna da Administração, no que se refere à lotação do servidores.
A Justiça ressaltou que a remoção por permuta do cônjuge da autora de São Paulo para Pernambuco não foi exigida pela União e não está relacionada ao interesse público, mas a opções individuais das partes interessadas. Assim, o fato não justifica a alegação de remoção da procuradora federal, que deve retornar imediatamente para unidade onde está lotada, em Santo André (SP).
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº104063 – TRF5
Gabriel Maranhão