O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Cavalcanti, suspendeu liminar da 3ª Vara Federal do Ceará (SS 6574-CE) confirmando decisão do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), que impedia o médico oftalmologista Valzenir Rodrigues de Castro de exercer a profissão durante a tramitação do processo que responde junto à instituição. Valzenir é acusado de causar cegueira total e parcial em cerca de 40 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Instituto Oftalmológico do Pirambu, em Fortaleza (CE).
De acordo com depoimentos das vítimas, coletados pelo Cremec, Valzenir diagnosticava catarata e operava pacientes que procuravam apenas exames de rotina sem se queixar de incômodo na visão. Os depoimentos mencionam, ainda, que algumas cirurgias foram feitas no mesmo dia da primeira visita do paciente, sem a realização de exame pré-operatório. Após o procedimento cirúrgico, os pacientes se queixaram da diminuição e, em alguns casos, de perda da acuidade visual. O oftalmologista se defende alegando que não houve erro médico, mas uma conduta indevida dos pacientes no pós-operatório.
O juiz substituto da 3ª Vara do Ceará, Marcus Vinicius Parente Rebouças, havia suspendido a ação cautelar do Cremec que impedia temporariamente o médico de exercer a profissão até a conclusão do processo (MS 2006.81.00.002707-6), pois a suspensão não é uma penalidade prevista no Código de Processo Ético-profissional Médico.
Em sua decisão, o presidente do TRF5 entendeu que não se tratava de uma penalidade e sim de uma medida preventiva, por conta do risco de grave lesão à saúde pública, acrescentando que o interesse público deve se sobrepor ao interesse do médico. Além deste (PEP nº 409/2005), existem no Cremec mais 12 processos semelhantes contra Valzenir Castro e uma ação penal movida por denúncia do Ministério Público, acolhida pela 15ª Vara Federal do Ceará, onde se encontra em estágio de coleta de provas.
Bruno Cruz