O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras Transportes S/A (Transpetro) renegocie valores contratados para a construção de 26 navios no âmbito do Programa de Modernização e Expansão da Frota (Promef) por indícios de irregularidades no procedimento licitatório.
De acordo com o tribunal, foram incluídos, indevidamente, custos indiretos, nos contratos vencidos pelo Consórcio Rio Naval, de provisão de causas trabalhistas, bem como custos relativos à administração local da obra. Além disso, não houve negociação de preços com as licitantes vencedoras em decorrência da alteração dos custos financeiros. O tribunal detectou, também, falhas na observação dos objetivos do Promef que visava atender às necessidades de navios do conglomerado Petrobras e contribuir para a revitalização da indústria naval brasileira não foram observados.
O TCU determinou, também, que a Transpetro não estabeleça, em procedimentos licitatórios, critérios classificatórios que utilizem como parâmetro de eliminação do certame a pontuação dos primeiros colocados, bem como previsão de limitação a um determinado número de qualificados previamente definidos, por contrariarem os princípios da competitividade e da isonomia. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.