O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, que a empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) anule a licitação para contratação de operadora de plano de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica, por irregularidades no edital da concorrência.
De acordo com o relatório, houve restrição à concorrência. Os serviços odontológicos, médico-hospitalares e ambulatoriais deveriam ter sido exigidos de forma separada no edital, já que existem empresas especializadas no fornecimento individual de cada um dos serviços.
O TCU determinou à Telebrás que ao abrir novo procedimento licitatório promova o parcelamento dos serviços. O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.