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TCU determina que Petrobras retenha pagamentos à GDK

TCU determina que Petrobras retenha pagamentos à GDK

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que retenha, cautelarmente, o pagamento de US$ 5.270.638,49 à empresa GDK S.A.. O valor refere-se ao contrato firmado entre a Petrobras Netherlands B. V. (PNBV), subsidiária integral da Petrobras na Holanda, e a empresa GDK para execução do projeto de adaptação da planta da plataforma P-34 às condições de produção de óleo e gás no campo de Jubarte, no sul do estado do Espírito Santo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que retenha, cautelarmente, o pagamento de US$ 5.270.638,49 à empresa GDK S.A.. O valor refere-se ao contrato firmado entre a Petrobras Netherlands B. V. (PNBV), subsidiária integral da Petrobras na Holanda, e a empresa GDK para execução do projeto de adaptação da planta da plataforma P-34 às condições de produção de óleo e gás no campo de Jubarte, no sul do estado do Espírito Santo.

A auditoria constatou superfaturamento de US$ 1.373.006,89 na contratação do Consórcio Engenharia Brasil (CEB ) para execução do projeto, considerando que o valor proposto pela GDK, para subcontratação, foi de US$ 4.764.400,00, porém efetivado no valor US$ 3.391.393,11. A quantia deverá ficar retida até que a contratada comprove, por meio de documentos hábeis, que a diferença apurada foi suplantada pela realização de serviços complementares, excluindo-se os valores que foram repassados ao contrato firmado entre a Petrobras e a GDK.

Foi constatada, ainda, a diferença de US$ 3.673.446,98 entre os valores orçados no demonstrativo de formação de preços e os praticados pela GDK para itens de ferramentas e equipamentos. Além de US$ 221.184,62 cobrados a mais pela contratada nas solicitações de alterações de escopo a título de bônus e despesas indiretas (BDI) que constam duplamente nos custos de mão-de-obra.

O TCU determinou, também, que seja feita a análise e retenção, se for o caso, de valores cobrados a maior nas solicitações de alterações de escopo, a título de materiais e equipamentos, mediante a comparação dos preços efetivamente pagos no mercado e aqueles constantes na tabela do contrato. As providências adotadas deverão ser comunicadas ao tribunal no prazo de 60 dias.

Os responsáveis Fernando Bortoli Machado, gerente setorial do contrato, Almir Amorim Pustilnik, fiscal do contrato, José Orlando Melo de Azevedo, gerente e Pedro José Barusco Filho, gerente executivo da Engenharia, foram multados ainda em R$ 10 mil, individualmente, e terão 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo.

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