O Tribunal de Contas da União determinou, por meio de medida cautelar, que a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) retenha parte dos próximos pagamentos a serem efetuados ao Consórcio Odebrecht-Carioca-Construcap, contratado para executar as obras de ampliação e reforma do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A decisão decorreu de irregularidades detectadas durante levantamento de auditoria nas obras.
De acordo com o relatório, houve sobrepreço em vários itens unitários que integram os serviços de pavimentação das pistas de manobra de aeronaves, como demolição de pavimento flexível, reforço de sub leito com rachão estabilizado, transporte de materiais primeira e segunda categorias e espalhamento de material em bota-fora.
O ministro Benjamin Zymler, relator do processo, observou que, com os aditamentos contratuais, houve grande aumento de quantitativos da maioria desses itens, o que contribuiu para acentuar as distorções originalmente acordadas. O TCU determinou também que a Infraero e o Consórcio Odebrecht-Carioca-Construcap, contratado para executar a obra, apresentem em 15 dias esclarecimentos acerca das ocorrências.
O Diário da Justiça Online