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TCU multa responsáveis por obras em municípios do Rio Grande do Norte

TCU multa responsáveis por obras em municípios do Rio Grande do Norte

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou individualmente, em R$ 10 mil, Amaurílio José Ferreira Teles, ex-coordenador regional da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e Antônio Carlos Martins Newman, engenheiro da Funasa, por irregularidades nas obras de construção do sistema de abastecimento de água das localidades de Boqueirão e Arribão, no município de Touros (RN), e Feijó, em São Miguel do Gostoso (RN).

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou individualmente, em R$ 10 mil, Amaurílio José Ferreira Teles, ex-coordenador regional da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e Antônio Carlos Martins Newman, engenheiro da Funasa, por irregularidades nas obras de construção do sistema de abastecimento de água das localidades de Boqueirão e Arribão, no município de Touros (RN), e Feijó, em São Miguel do Gostoso (RN). As empresas J&K Contruções e Serviços, ACC – Administração, Comércio e Construções Ltda. e Real Construções Ltda também foram multadas no mesmo valor.

Segundo relatório, foram encontradas falhas no fornecimento de material e serviços pelos gestores da Funasa e pelas empresas J&K e ACC. O tribunal também encontrou irregularidades na elaboração dos projetos técnicos para o sistema público de abastecimento de água de Arribão, Frejó e Geral, , feito pela empresa Real Construções, além de indícios de não execução dos projetos.

O TCU declarou a inidoneidade das empresas para participar de licitações pelo prazo de dois anos e inabilitou, por cinco anos, o ex-coordenador regional e engenheira da Funasa para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.

O tribunal deu prazo de 15 dias para que os responsáveis apresentem as alegações de defesa ou recolham os débitos das referidas importâncias aos cofres da Funasa. O TCU remeteu cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte para efeito das ações civis e penais cabíveis. O ministro Raimundo Carreiro foi relator do processo.

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