O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, que o diretor-geral do Departamento de Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), Hideraldo Luiz Caron, suspenda as obras de construção de rodovias federais no Paraná, objeto do contrato celebrado com a empresa Consórcio ARG – Sanches Tripoloni.
A medida decorreu de irregularidades na planilha de preços, falta de orçamento detalhado do custo de serviços, indícios de sobrepreço excessivo, ausência de detalhamento de despesas e problemas no estudo de viabilidade econômica para aproveitamento do processo licitatório e do respectivo contrato. As obras ficarão suspensas até que o tribunal decida sobre as irregularidades apontadas.
Segundo o relatório de auditoria, as obras das rodovias facilitarão o escoamento da produção das atividades econômicas da região, o que permitirá a inserção dos municípios atendidos com as capitais dos estados de São Paulo e Paraná e com o Sul do Brasil, além de desviar o trânsito do centro da cidade, reduzindo a distância, o tempo de viagem e os acidentes.
O tribunal também fixou o prazo de 15 dias para o diretor-geral e a empresa se pronunciem sobre as irregularidades apontadas. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.