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TJ afasta a contribuição de inativos da polícia militar do Mato Grosso do Sul

TJ afasta a contribuição de inativos da polícia militar do Mato Grosso do Sul

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu a segurança nos mandados impetrados por militares da reserva da PM/MS, no sentido de que não sejam descontados em 11% de seus proventos, em favor do MS-PREV. Os servidores inativos alegaram que a lei estadual que autoriza a contribuição dos inativos não se aplica aos militares da PM.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu a segurança nos mandados impetrados por militares da reserva da PM/MS, no sentido de que não sejam descontados em 11% de seus proventos, em favor do MS-PREV. Os servidores inativos alegaram que a lei estadual que autoriza a contribuição dos inativos não se aplica aos militares da PM.

A contribuição de aposentados foi uma das maiores polêmicas durante os debates que antecederam a reforma previdenciária, sendo, ao final, introduzida pela Emenda Constitucional nº 41, apesar de todos os protestos de inativos e pensionistas.

A legislação estadual sobre previdência, atualmente a Lei Estadual nº 3.150/2005, acompanhou a diretriz consumada na promulgação da Emenda 41, no sentido de que os proventos de aposentadoria ou pensão que superem o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente R$ 2.801,82, sofrerão um desconto de 11%. Isso significa, por exemplo, que se determinado aposentado tem um provento no valor de R$ 3.500,00, subtraindo-se R$ 2.801,82 (parte isenta), pagará ao MS PREV o percentual de 11% sobre R$ 698,18.

Apesar de tudo, contrariando o parecer ministerial, afastando a preliminar de decadência e contrário ao voto do relator, que foi pela denegação da segurança, o tribunal pleno, por maioria isentou os impetrantes da contribuição previdenciária ao MS PREV, sob o valor que supere R$ 2.801,82.

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