A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville e determinou que a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP) execute o pagamento da cobertura securitária por invalidez a Nilton Vergínio Machado. A empresa se esquivou da obrigação ao entender que o segurado agiu de má fé ao omitir seu histórico de internações hospitalares por problemas com alcoolismo.
Segundo os autos, entretanto, Nilton – que contratou o seguro de vida coletivo em 1989 e o renovou anualmente até 1997 – foi internado diversas vezes para tratamento ortopédico devido a fraturas em várias regiões do corpo devido a sua atividade laborativa. Somente em uma oportunidade, a internação ocorrera pela demência alcoólica. "Tal fato, em si, não é suficiente para autorizar a exoneração contratual da seguradora. Nenhuma dessas internações produziu incapacitação permanente em ordem a afirmar a primeira resposta do segurado, no cartão de adesão, na qual declarou-se estar em boas condições de saúde", declarou o relator do processo, desembargador Newton Janke.
O magistrado explicou também que, nos itens questionados pela própria seguradora quando da adesão do seguro de vida, não houve nenhuma referência expressa à dependência química ou física de drogas, como o álcool. "A contratação do seguro não se deu, pois, de "caso pensado", vale dizer, na certeza de que o segurado sabia que o alcoolismo iria arruiná-lo física e psiquicamente, mas, em contrapartida, iria trazer-lhe uma saudável compensação financeira", finalizou o magistrado. (Apelação Cível 2007.017771-1).
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