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TJ condena governo do Rio a pagar indenização de R$ 60 mil para PM

TJ condena governo do Rio a pagar indenização de R$ 60 mil para PM

Rio - A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado a pagar R$ 60 mil de indenização ao policial militar Anderson Zanetti, de 35 anos, vítima de maus-tratos sofridos durante curso de admissão ao Batalhão de Operações Especiais, o Bope, realizado em setembro de 2005. Os desembargadores decidiram manter a sentença, de 1ª instância.

Rio – A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado a pagar R$ 60 mil de indenização ao policial militar Anderson Zanetti, de 35 anos, vítima de maus-tratos sofridos durante curso de admissão ao Batalhão de Operações Especiais, o Bope, realizado em setembro de 2005. Os desembargadores decidiram manter a sentença, de 1ª instância.

Anderson, que é policial militar desde 2002, foi violentamente agredido pelo instrutor do curso, com perfurações nos rins e ouvidos, além de ter sofrido traumatismo craniano grave. Sem conseguir andar, o PM ainda foi deixado no alojamento sem qualquer tipo de socorro médico.

Para o desembargador Lindolpho Marinho, relator do processo, ficou comprovado, por meio das provas documentais e dos depoimentos colhidos em audiência, que as agressões e humilhações sofridas por Anderson realmente aconteceram. Segundo o magistrado, o fato de o BOPE treinar soldados para operações de grande perigo não justifica os maus-tratos durante o curso de admissão. “Embora seja o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) formado por profissionais com excepcional treinamento e capacidade de enfrentamento de situações altamente perigosas, nada justifica agressões como meio de treinamento”, disse.

O Estado, por sua vez, alegou que as lesões ocorreram devido ao excessivo esforço físico a que Anderson foi submetido durante o curso e que, se as agressões de fato ocorreram, foram consentidas por ele. De acordo com o magistrado, que não aceitou o pedido de reforma da sentença, todo o sofrimento físico e moral por que passou o PM configura o dano moral e ofensa à dignidade da pessoa humana.
“Os maus-tratos causaram ao autor intenso sofrimento físico e psicológico, excedentes da normalidade. Isto sem contar a humilhação de ser agredido na frente dos demais colegas de treinamento, infligindo-lhe exacerbado dano à sua alma, à sua imagem e à sua honra como policial”, destacou o desembargador na decisão.
 

A Justiça do Direito Online

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