A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Itajubá, José Monteiro Chaves e Yvone Ferreira dos Santos ao pagamento de indenização por danos morais a Maria Benedita Alves Muniz e Maria Alves Muniz pela construção irregular de um muro de arrimo. O município de Itajubá foi condenado ao pagamento de 50 salários mínimos e José Monteiro Chaves e Yvone Ferreira dos Santos deverão pagar 15 salários mínimos.
José Monteiro Chaves e Yvone Ferreira dos Santos foram condenados pela construção de um muro de arrimo de maneira irregular, que apresentava risco de desabamento sobre o imóvel de Benedita Alves Muniz e Maria Alves Muniz. Segundo as proprietárias, por duas vezes, a Defesa Civil alertou sobre o risco de desabamento, mas José Monteiro Chaves e Yvone Ferreira dos Santos apenas mascararam o problema, colocando reboco no muro, sem realizar as obras necessárias. Elas sustentaram ainda que o município de Itajubá não tomou nenhuma medida que obrigasse José Monteiro Chaves e Yvone Ferreira dos Santos a regularizar o muro de arrimo.
Os desembargadores consideraram que ficou comprovado o dano moral sofrido pelas proprietárias do imóvel, que foram forçadas a sair de casa. Eles destacaram o fato de que, mesmo cientes da necessidade de retificação da obra, José Monteiro Chaves e Yvone Ferreira dos Santos não adotaram as medidas necessárias.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Elza de Campos Zettel, o município de Itajubá também deve ser responsabilizado, pois não adotou medidas que obrigassem José Monteiro Chaves e Yvone Ferreira dos Santos a cumprirem as determinações da Defesa Civil. Para ela, ficou demonstrado o descaso do município de Itajubá com a fiscalização de obras irregulares, colocando em risco a vida dos moradores.
Processo:1.0324.01.002713-8/001
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