A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sua última sessão, confirmou sentença proferida pelo juiz Odson Cardoso Filho em 2004, quando atuava na 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, que determinou ao Estado ressarcir à Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros o valor correspondente a 29,8 mil Letras do Tesouro do Estado, adquiridas pela entidade, somado aos rendimentos, juros e correção monetária. Em valores atuais, as Letras podem alcançar R$ 34 milhões. Em decisão unânime, a 3ª Câmara negou pedido acessório formulado pela Petros, que também queria direito a auferir lucros cessantes sobre o valor dos títulos, que originalmente teriam que ser resgatados em 1º de maio de 2001.
Em outra disposição do acórdão, foi concedido parcial provimento ao pleito do Estado para minorar o valor arbitrado inicialmente como honorários advocatícios, na ordem de 2% sobre o valor da causa. Por unanimidade, os desembargadores votaram pela redução da verba honorária – calculada anteriormente em aproximadamente 3,5 milhões de reais e agora, estipulada em 500 mil – e pela fixação dos juros legais em 6% (seis por cento) ao ano à remessa. (Apelação 2005.027622-6).