Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo abre precedente para solucionar uma das maiores queixas dos servidores: o valor do vencimento básico. A justiça paulista determinou que o salário-base, descontadas as gratificações, tem que ser equivalente ao piso nacional da iniciativa privada (R$ 380). A sentença surgiu de ação movida pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. O contracheque de um oficial de justiça em início de carreira traz na linha de vencimento básico o valor de R$ 99,15, o que representa apenas 26% do atual salário mínimo.
O desembargador do TJ de São Paulo Alves Bevilacqua, relator do caso, aceitou o argumento do sindicato, baseado na Constituição, que estabelece que nenhum trabalhador pode receber menos do que o mínimo. “Resta concluir que os vencimentos compreendem o salário padrão, mais os adicionais e a gratificação. E vencimento, no singular, abrange tão somente o salário padrão. O salário padrão, ou o piso, é que deve respeitar o mínimo estabelecido pela Constituição Federal”, disse o desembargador. O governo de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.
No Estado do Rio, diversas categorias de servidores recebem menos de R$ 380 como vencimento básico. Só na Saúde, segundo o Sindicato dos Médicos, quase 23 mil ativos — incluindo a própria secretaria e o Iaserj — têm salários básicos abaixo do mínimo. Os médicos, por exemplo, têm salário-base entre R$ 160 e R$ 200, conforme o tempo de serviço. “O governo diz que atividades como a nossa são essenciais, mas não nos remunera com a importância de uma atividade essencial”, afirmou o presidente do sindicato, Jorge Darze.
Segundo ele, a justificativa do estado é a de que a soma do salário e das gratificações é que não pode ser menor do que o piso nacional. Teresinha Machado da Silva, presidente da Uppe (União dos Professores Públicos do Estado), informou que a entidade vai elaborar ação semelhante à de São Paulo para obter o direito nos tribunais. A União também tem servidores com vencimento básico abaixo do mínimo.