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TJ do Amapá deve retirar seguranças das casas dos desembargadores

TJ do Amapá deve retirar seguranças das casas dos desembargadores

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deve excluir os postos de segurança armada contratados para proteção das residências particulares dos desembargadores. A decisão foi adotada pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (04/11) ao julgar o Pedido de Providências ( PP nº 200810000006524), de iniciativa do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá. O relator, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, entendeu que a contratação de serviços de vigilância privada a ser paga com recursos públicos é incompatível com os "princípios da legalidade e da moralidade".

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deve excluir os postos de segurança armada contratados para proteção das residências particulares dos desembargadores. A decisão foi adotada pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (04/11) ao julgar o Pedido de Providências ( PP nº 200810000006524), de iniciativa do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá. O relator, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, entendeu que a contratação de serviços de vigilância privada a ser paga com recursos públicos é incompatível com os "princípios da legalidade e da moralidade".

De acordo com o processo, foram contratados pelo Tribunal 15 postos de segurança armada no sistema de 24 horas por dia, dos quais nove estavam funcionando nas residências dos desembargadores. O TJ justificou ao CNJ que, desde a sua criação, sempre utilizou de vigilância particular para preservar a integridade física de seus membros e do próprio aparelho judicial, em função do aumento da criminalidade no Estado do Amapá.

Em seu voto, o relator argumentou, porém, que a "a violência atinge toda a população brasileira, e não é um problema isolado do estado do Amapá. Por isso, não se deve atribuir uma solução particular em favor dos desembargadores do Tribunal", afirmou. Para ele, a contratação se configura como "desvio de finalidade".

O conselheiro disse ainda que não cabe a alegação de autonomia do tribunal, uma vez que a contratação caracteriza "desvio de poder que a torna nula". Segundo ele, a medida revelou "o manejo da competência administrativa para satisfação de interesses estranhos à finalidade pública".
 

A Justiça do Direito Online

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