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TJ garante acesso de vereadores a prestação de contas de Doverlândia

TJ garante acesso de vereadores a prestação de contas de Doverlândia

O acesso às contas públicas pelos cidadãos não encontra, sequer, limite temporal, tratando-se de um direito constitucional. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do TJ de Goiás determinou que o município de Doverlândia dê acesso irrestrito aos vereadores aos documentos da prestação de contas a partir de janeiro de 2005 até os dias atuais.

O acesso às contas públicas pelos cidadãos não encontra, sequer, limite temporal, tratando-se de um direito constitucional. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador João de Almeida Branco, e determinou que o município de Doverlândia dê acesso irrestrito aos vereadores aos documentos da prestação de contas a partir de janeiro de 2005 até os dias atuais bem como destine um local apropriado para o seu manuseio.

O voto foi proferido em apelação cível em mandado de segurança interposta pelos vereadores Baltazar Alves de Souza, Manoel Luiz de Castro e Ronaldo Tomaz da Silva, contra sentença proferida pelo juízo de Caiapônia, que havia negado pedido feito por eles. Os três argumentaram que têm atribuição constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, mas não tiveram acesso aos documentos da prestação de contas, mesmo depois de inúmeros pedidos verbais e dois pedidos escritos. Os vereadores afirmaram também que não pretendiam abrir auditoria ou comissão especial de inquérito para apurar fatos da administração pública. Argumentaram que tiveram ferido direito líquido e certo.

Ao proferir o voto, Almeida Branco explicou que o acesso a informações dos órgãos públicos é um direito individual fundamental, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Segundo ele, o “Constituinte originário, temeroso com as violações ocorridas no período da ditadura militar, resolveu por bem dar total publicidade aos atos praticados pela administração pública, exceto aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Para Almeida Branco, a publicidade dos atos administrativos é princípio constitucional, disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. No caso dos municípios, disse ele, o parágrafo 3º do artigo 31 da Constituição Federal determina que todos os cidadãos têm direito de fiscalizar as contas públicas dos municípios. “Infelizmente, tal prática não é costume do povo brasileiro, e se o fosse, certamente teríamos mais probidade nos atos praticados pelas milhares de administrações espalhadas por este País”, afirmou.

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