A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina a devolver a Mauro Wolff, Flávio Luiz Pansera, Piraguahy Tavares, Antônio Gouveia Medeiros e Sérgio Wallner – militares da reserva – valores descontados em seus contracheques.
O Poder Público iniciou o desconto em janeiro de 2004, de acordo com a lei que fixou o teto máximo salarial para a categoria. Como o contracheque dos policiais excedia o valor estabelecido, o vencimento foi reduzido.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, entretanto, esta emenda contraria os princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. “Uma emenda à Constituição da República não pode se sobrepor aos princípios consagrados pela Assembléia Nacional Constituinte”, afirmou o magistrado. A votação foi unânime. (AC n.º. 2006.009129-8)