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TJDF garante posse de candidato com visão monocular aprovado em concurso para deficientes

TJDF garante posse de candidato com visão monocular aprovado em concurso para deficientes

Uma decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) garantiu a um portador de visão monocular o direito de ser convocado em um concurso público, dentro das vagas reservadas para portadores de deficiência física. A ação beneficia Edmilson Figueiredo da Silveira, aprovado em primeiro lugar para o cargo de operador e auxiliar de proteção ambiental da Caesb.

Uma decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) garantiu a um portador de visão monocular o direito de ser convocado em um concurso público, dentro das vagas reservadas para portadores de deficiência física. A ação beneficia Edmilson Figueiredo da Silveira, aprovado em primeiro lugar para o cargo de operador e auxiliar de proteção ambiental da Caesb.

A companhia não convocou o candidato, alegando que ele não seria deficiente. Silveira tem 100% de visão em um dos olhos e absoluta cegueira no outro. Por isso, o médico que o avaliou nos exames clínicos do concurso público não o incluiu como portador de deficiência. Entretanto, o candidato se sentiu injustiçado após ser excluído do processo seletivo e acabou tendo o seu problema reconhecido.

Todavia, não foi na primeira tentativa que Silveira saiu dos tribunais vitorioso. Em 1ª instância, o juiz indeferiu o pedido, considerando legal a decisão administrativa do concurso da Caesb. Somente após recorrer da decisão, que o candidato teve o pleito atendido pelos desembargadores.

Eles se basearam no Decreto 3.298/99, que define deficiência como “toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. O artigo 3º da mesma legislação acrescenta que pode se qualificar como deficiência os casos em que não há possibilidade de recuperação, mesmo com os tratamentos mais modernos.

A decisão abre precedentes para que portadores de visão monocular possam participar de concursos públicos disputando vagas reservadas a deficientes físicos.

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