seu conteúdo no nosso portal

TJMT determina prosseguimento de ação contra prefeito

TJMT determina prosseguimento de ação contra prefeito

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Sinop, Nilson Leitão, e determinou a impossibilidade de trancamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito, por ato de improbidade administrativa.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Sinop, Nilson Leitão, e determinou a impossibilidade de trancamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito, por ato de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia ministerial, o chefe do Poder Executivo municipal, na qualidade de prefeito, utilizou-se da assessoria jurídica do município para patrocínio de sua defesa pessoal ao se manifestar nos autos das ações civis públicas número 79/2005 e número 231/2005. A decisão, proferida no recurso de agravo de instrumento número 56464/2007, foi unânime e em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em Primeira Instância, o magistrado recebeu a petição inicial oferecida e determinou a citação do prefeito por atos de improbidade administrativa. No recurso, o prefeito argumentou que a decisão atacada baseou-se em acusações genéricas e que jamais desembolsou qualquer quantia do erário e que, portanto, não há qualquer ônus ao Tesouro. Nilson Leitão disse ainda que o magistrado de primeiro grau deixou de avaliar os elementos probatórios de atipicidade de sua conduta, o que autorizaria a rejeição da ação em relação a sua pessoa.

Contudo, de acordo com a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva, o magistrado somente rejeitará a ação quando convencer-se da inexistência do ato de improbidade, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita, ao teor do disposto no artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92. Ela explicou que a decisão de Primeira Instância está regularmente fundamentada, pois o magistrado admitiu a ação por entender presentes indícios veementes do cometimento dos atos descritos.

Parecer da Procuradoria de Justiça, que também opinou pelo improvimento do recurso, destacou que “não pode o agravante, portanto falar em trancamento de ação por falta de indícios de improbidade. Há, aqui, mais do que indícios. Há evidências concretas, de modo que jamais se justificaria o trancamento da ação”. Para a juíza Clarice da Silva, não há como afastar que, em tese, as alegações do Ministério Público possuem um mínimo substrato fático, o que as tornam suficientes para o recebimento da ação.

Os desembargadores Antônio Bitar Filho (1º vogal) e Donato Fortunato Ojeda (2º vogal) também participaram da reunião.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico