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TJPB decide que procuradores aposentados com adicionais podem ganhar igual ao ministro do STF

TJPB decide que procuradores aposentados com adicionais podem ganhar igual ao ministro do STF

Uma decisão histórica: o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (foto), na sessão desta quarta-feira, dia 13 de junho, decidiu-se, à unanimidade, pela concessão do Mandado de Segurança movido pela Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), visando a assegurar aos procuradores aposentados garantias pessoais, como tempo de serviço, desde que não ultrapassem o limite estabelecido por lei: o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma decisão histórica: o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na sessão desta quarta-feira, dia 13 de junho, decidiu-se, à unanimidade, pela concessão do Mandado de Segurança movido pela Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), visando a assegurar aos procuradores aposentados garantias pessoais, como tempo de serviço, desde que não ultrapassem o limite estabelecido por lei: o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Este processo teve como relatora a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. E o mandato de segurança em favor dos procuradores foi impetrado pela APMP – Associação Paraibana do Ministério Público, por intermédio da advogada Adriana Cavalcanti Marinheiro e do advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega, além de outro causídico.

ARGUMENTAÇÃO DA MAGISTRADA

“Estas são vantagens pessoais, por excelência”, argumentou a juíza.

Ainda conforme o seu voto, a PB-PREV, em novembro do ano passado, publicou no Diário Oficial do Estado o deferimento do pedido da APMP. No entanto, não implantou as respectivas quantias nos contracheques dos procuradores aposentados.

UM VOTO HISTÓRICO

A magistrada Maria das Graças Morais Guedes citou tópicos da jurisprudência para sustentar seu voto. Foi citado o histórico voto no Mandado de Segurança apreciado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, no qual ministros aposentados tiveram seu direito reconhecido e mantiveram 35% do salário por tempo de serviço, além de 25% relacionados ao cargo que ocuparam durante três anos consecutivos, antes de ingressarem na compulsória.

O julgamento desse mandado de segurança havia sido iniciado na sessão do dia 6 de junho, mas foi suspenso devido ao pedido de vista do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

AFASTADOS LITISCONSORTES PASSIVOS

Naquela sessão, preliminarmente, a relatora afastou da lide, como litisconsortes passivos, a Procuradoria Geral do Estado e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

“Entendo que estas partes não têm nenhuma relação com o processo”, disse a magistrada.

Sua decisão foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado. E, desta forma, restou apenas a Paraíba Previdência (PB-PREV) como impetrante.

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