Na pauta de julgamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, os desembargadores negaram sete recursos apelações cíveis impetradas pelos municípios do Lastro, Serra da Raiz, Santa Cruz e Barra de Santa Rosa contra servidores públicos, que reivindicavam, à época, o recebimento dos salários atrasados. A Câmara entendeu que o pagamento dos salários é um direito do servidor e uma responsabilidade de cada município.
A ordem ao Mandado de Segurança foi concedido e a Prefeituras terão de pagar os salários.