seu conteúdo no nosso portal

TJSP antecipa pagamento de precatórios a portadores de doenças graves

TJSP antecipa pagamento de precatórios a portadores de doenças graves

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi (foto), determinou, em caráter liminar, o seqüestro de verbas públicas para o pagamento antecipado de títulos precatórios a uma pessoa portadora de doença grave. De novembro do ano passado até hoje, o Tribunal já concedeu 14 liminares determinando o seqüestro de valores para a mesma finalidade, no que o desembargador Limongi classifica de "seqüestro humanitário".

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi (foto), determinou, em caráter liminar, o seqüestro de verbas públicas para o pagamento antecipado de títulos precatórios a uma pessoa portadora de doença grave. De novembro do ano passado até hoje, o Tribunal já concedeu 14 liminares determinando o seqüestro de valores para a mesma finalidade, no que o desembargador Limongi classifica de “seqüestro humanitário”.

Do total de recursos analisados até agora, 10 liminares determinavam o seqüestro imediato de verbas públicas para o pagamento de precatórios e outras quatro foram reconsiderações de decisões anteriores que haviam negado o pedido de liminar.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico