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TRF cassa liminar que permitia bacharel atuar como advogado

TRF cassa liminar que permitia bacharel atuar como advogado

O desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cassou a liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, ao aceitar alegação de seis bacharéis de que o Exame de Ordem seria inconstitucional.

O desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cassou a liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, ao aceitar alegação de seis bacharéis de que o Exame de Ordem seria inconstitucional. A liminar dava aos bacharéis o direito de advogar, sem precisar de aprovação no Exame de Ordem. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) recorreu e argüiu a suspeição da magistrada.

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que a cassação da liminar tranqüiliza a advocacia. Agora, o quadro volta à normalidade. O exame vai continuar a ser aplicado e todo aquele que queira ser advogado terá que passar nas provas, disse. Para Damous, o Judiciário mostrou que pode corrigir eventuais desacertos cometidos por seus integrantes.

Não temos nada contra os bacharéis. Eles são vítimas de faculdades que não têm compromisso com a formação adequada dos futuros profissionais, não oferecem ensino de qualidade, disse o presidente da OAB-RJ. Os que pagaram por cursos ruins, ao final, vêem seus sonhos e investimentos irem por água abaixo porque não podem se inserir no mercado de trabalho, afirmou Damous.

A OAB não pode permitir, enfatizou o presidente, que pessoas que não tiveram seu conhecimento jurídico adequadamente aferido possam advogar. O mau profissional pode causar prejuízos insanáveis aos cidadãos, na sua liberdade, no seu patrimônio ou na sua família.

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