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TRF favorece universitária em ação contra a Caixa e Unicap

TRF favorece universitária em ação contra a Caixa e Unicap

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou provimento à apelação em mandado de segurança (AMS87668-PE) da Caixa Econômica Federal (CEF) e Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), contra decisão em primeira instância que favorecia Adriana Barbosa, aluna do curso de Serviço Social. A estudante havia garantido sua matrícula no segundo semestre de 2003, devido à liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal de Pernambuco.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou provimento à apelação em mandado de segurança (AMS87668-PE) da Caixa Econômica Federal (CEF) e Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), contra decisão em primeira instância que favorecia Adriana Barbosa, aluna do curso de Serviço Social. A estudante havia garantido sua matrícula no segundo semestre de 2003, devido à liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal de Pernambuco.

Adriana não havia conseguido matricular-se pois seu contrato de crédito educativo não havia sido renovado, não sendo repassado o valor das mensalidades pela Caixa à Unicap, mesmo quando havia cláusula que torna essa renovação automática.

Integrada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa (presidente), Paulo Gadelha e Joana Carolina Lins Pereira, A Terceira Turma entendeu de forma unânime, e já de acordo com prévias decisões da primeira instância, que a aluna “não pode sofrer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”, não dando cabimento às apelações e remessa oficial.

Por: Haroudo Xavier

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