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TRF manda reintegrar cabo

TRF manda reintegrar cabo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na última semana, a liminar da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) que garantiu a um cabo a reintegração à Marinha ao menos até o julgamento final do processo. O militar foi desligado da função em 2004, por ser considerado inapto para o serviço, tendo em vista que havia perdido parte da visão. Na época, a Marinha alegou que o cabo não tinha estabilidade funcional e estava sendo desincorporado por conveniência do serviço. A dispensa aconteceu após sete anos de trabalho na corporação.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na última semana, a liminar da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) que garantiu a um cabo a reintegração à Marinha ao menos até o julgamento final do processo. O militar foi desligado da função em 2004, por ser considerado inapto para o serviço, tendo em vista que havia perdido parte da visão. Na época, a Marinha alegou que o cabo não tinha estabilidade funcional e estava sendo desincorporado por conveniência do serviço. A dispensa aconteceu após sete anos de trabalho na corporação.

O cabo era timoneiro do submarino Tapajó e servia em Niterói (RJ). Os primeiros sinais da doença teriam aparecido em 2001. Um ano depois já não distinguia mais as cores, acabando por ficar cego. Em fevereiro de 2004, Silveira ajuizou uma ação na Justiça Federal de Santa Maria, onde voltou a morar após a dispensa. Ao contrário do que argumentou a Marinha, de que a doença não tinha relação com a atividade de militar, um laudo médico apresentado atestava que a causa da doença poderia ser a pressão e a emissão de gases, além de outros fatores vinculados à submersão. A 2ª Vara concedeu liminar na qual instituiu a reintegração, mas a União recorreu, não obtendo êxito.

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