Decisão favorável do Juiz Federal (Convocado ao TRF) Carlos Augusto Pires Brandão, a mandado de segurança impetrado por estudante de Direito que teve a matrícula recusada por inadimplência, assegurou o retorno à sala de aula.
O voto, que confirma sentença proferida em primeiro grau, apóia-se em “fato superveniente”, de acidente automobilístico sofrido pelo estudante, no qual faleceu seu irmão, impedindo-o de locomover-se e de dar prosseguimento ao curso.
O Juiz Federal considerou que “não é razoável que seja imposto o pagamento das mensalidades do semestre não freqüentado, para sua matrícula no mesmo período”. Conforme decisão, em razão da existência de fato que afetou gravemente o impetrante, deve ser-lhe garantido o direito de cursar novamente o semestre perdido, sem pagamento das mensalidades em atraso.
REO em MS 2006.35.00.001573-5/GO
Por: Chico Camargo