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TRF mantém matrícula de estudante sem pagamento de mensalidade de semestre não cursado

TRF mantém matrícula de estudante sem pagamento de mensalidade de semestre não cursado

Decisão favorável do Juiz Federal (Convocado ao TRF) Carlos Augusto Pires Brandão, a mandado de segurança impetrado por estudante de Direito que teve a matrícula recusada por inadimplência, assegurou o retorno à sala de aula.

Decisão favorável do Juiz Federal (Convocado ao TRF) Carlos Augusto Pires Brandão, a mandado de segurança impetrado por estudante de Direito que teve a matrícula recusada por inadimplência, assegurou o retorno à sala de aula.

O voto, que confirma sentença proferida em primeiro grau, apóia-se em “fato superveniente”, de acidente automobilístico sofrido pelo estudante, no qual faleceu seu irmão, impedindo-o de locomover-se e de dar prosseguimento ao curso.

O Juiz Federal considerou que “não é razoável que seja imposto o pagamento das mensalidades do semestre não freqüentado, para sua matrícula no mesmo período”. Conforme decisão, em razão da existência de fato que afetou gravemente o impetrante, deve ser-lhe garantido o direito de cursar novamente o semestre perdido, sem pagamento das mensalidades em atraso.

REO em MS 2006.35.00.001573-5/GO

Por: Chico Camargo

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