Em sessão realizada na quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), do Rio, decidiu por nove votos a oito não afastar do cargo o desembargador José Eduardo Carreira Alvim (foto), preso na Operação Furacão em 12 de abril Ele foi denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção – venda de sentenças para a máfia dos caça-níqueis – e formação de quadrilha. Mesmo assim, o TRF-2 manteve-o no posto.
Alvim estava de férias até ontem. Ainda não se sabe se ele voltará ao trabalho na segunda-feira, pois nem o desembargador nem seu advogado, Luiz Guilherme Vieira, foram encontrados. Mas alguns colegas prometem não participar de reuniões presididas por ele. A decisão de levar o caso a plenário foi tomada pelo presidente do TRF-2, Joaquim Antônio Castro Aguiar. Ele dizia que não pretendia analisar a situação do colega porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomaria as medidas necessárias. Acreditava-se que o CNJ afastaria, terça-feira, os desembargadores do Rio, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o juiz trabalhista de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória até o fim do processo aberto contra eles após a Operação Furacão. Mas o CNJ optou por estender o prazo de defesa prévia até terça.
Primeiro a votar, Castro Aguiar defendeu o afastamento de Carreira Alvim, assim como o corregedor do TRF-2, Sérgio Feltrim. O vice do tribunal, Fernando Marques, foi contra. Dos 27 desembargadores do TRF-2, três não têm direito a voto. Dos demais, só 17 estavam na sessão. Seriam precisos 14 votos para o afastamento. Os nove que votaram contra a saída de Alvim alegaram falta de competência do tribunal para afastar um desembargador e a ausência de processo administrativo.