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TRF nega liberação antecipada do trecho de vôo para a Gol

TRF nega liberação antecipada do trecho de vôo para a Gol

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou esta semana o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a União liberasse por liminar a exploração do trecho Congonhas – Londrina – Congonhas para a Gol Linhas Aéreas operar ou abrisse licitação para a disputa da rota por outras empresas aéreas.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou esta semana o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a União liberasse por liminar a exploração do trecho Congonhas – Londrina – Congonhas para a Gol Linhas Aéreas operar ou abrisse licitação para a disputa da rota por outras empresas aéreas.

Segundo o MPF, a segurança do aeroporto de Congonhas deve ser solucionada pelos órgãos competentes, não podendo servir para restringir a atuação das empresas aéreas na prestação do serviço público. O MPF entende que o pedido da Gol para operar nesse trecho é “perfeitamente possível de ser atendido”.

O Departamento de Aviação Civil (DAC) alega que a abertura para mais empresas aéreas desse itinerário é inviável economicamente, entretanto, o MPF entende que tal política limita a livre concorrência e propicia a dominação de um mercado relevante de serviços.

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF, entende que deve prevalecer o princípio da segurança, “sendo plenamente justificável a preocupação da autoridade aeronáutica quando da análise do pedido de exploração da linha”. Para ela, estão envolvidos muitos critérios técnicos, não sendo prudente liberar a concessão antecipadamente, pois envolve a segurança de usuários. A questão deverá ser analisada durante o processo, ajuizado na 1ª Vara Federal de Londrina (PR).AI 2004.04.01.056725-7/PR

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