seu conteúdo no nosso portal

TRF: veículo com mercadorias sem documentação continuará apreendido

TRF: veículo com mercadorias sem documentação continuará apreendido

Negado, pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido para liberação de veículo apreendido pela Receita Federal de Belo Horizonte, Minas Gerais. O veículo fora apreendido por estar transportando mercadorias de procedência estrangeira, sem prova de introdução regular no País. O veículo ficou retido sob guarda fiscal, como medida acautelatória dos interesses da Fazenda Nacional.

Negado, pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido para liberação de veículo apreendido pela Receita Federal de Belo Horizonte, Minas Gerais. O veículo fora apreendido por estar transportando mercadorias de procedência estrangeira, sem prova de introdução regular no País. O veículo ficou retido sob guarda fiscal, como medida acautelatória dos interesses da Fazenda Nacional.

Defende a proprietária do veículo que fora penalizada sem prova de sua responsabilidade no ilícito fiscal, tendo em vista o fato de o veículo estar arrendado. Afirma também que é inconstitucional a exigência do recolhimento da multa aplicada para a liberação do veículo, sendo solicitada por ela a liberação do veículo de sua propriedade, sem o pagamento de multa e outros encargos.

No entendimento da Turma, a proprietária do veículo responde também pela infração cometida. Segundo o desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, relator do processo, o decreto-lei que regulamenta os serviços aduaneiros ( de nº 37/66) estabelece a responsabilidade pela infração a quem quer que concorra para a sua prática, ou dela se beneficie, ao proprietário e ao consignatório do veículo, quanto à infração que decorrer do exercício de atividade própria do veículo, ou de ação ou omissão de seus tripulantes.

De acordo com o relator, a responsabilidade não é, portanto, excluída pelo contrato de arrendamento que, no caso, não indica a finalidade do uso concedido, nem estabelece outros importantes detalhes, como o preço, deixando dúvidas quanto à veracidade.

Processo: AG 2005.01.00.065142-5/MG

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico