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TRF1 decide que veterinários não são os únicos habilitados a tratar de Ecossistema

TRF1 decide que veterinários não são os únicos habilitados a tratar de Ecossistema

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de suspensão de concurso público para o cargo de analista ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a que se reporta o edital nº 01/2005. O pedido para suspender o concurso fora formulado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária sob o argumento de que as vagas destinadas ao cargo público em referência deveriam ser privativas de médicos veterinários, tendo em vista que, entre os conhecimentos exigidos no edital regulador do certame, muitos são de competência privativa da profissão do médico veterinário.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de suspensão de concurso público para o cargo de analista ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a que se reporta o edital nº 01/2005. O pedido para suspender o concurso fora formulado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária sob o argumento de que as vagas destinadas ao cargo público em referência deveriam ser privativas de médicos veterinários, tendo em vista que, entre os conhecimentos exigidos no edital regulador do certame, muitos são de competência privativa da profissão do médico veterinário.

O Conselho expressou indignação pela ampla permissão dada pelo concurso, recrutando portador de diploma de qualquer curso superior, especialmente no que diz respeito ao tema V, que compreende profissionais habilitados à conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo manejo e proteção.

O relator do processo, juiz federal convocado Moacir Ferreira Ramos, entende que as atividades referentes ao tema V dispõem o conceito de ecossistema de forma ampla, não se restringem às atividades afetas à medicina veterinária. E acrescentou que, embora o médico veterinário esteja bem habilitado para o desempenho das atividades em comento, exigem-se também profissionais provenientes de outras áreas de conhecimentos.

Processo: Agravo de Instrumento 2005.01.00.053196-2/DF

Por: Marília Maciel Costa

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