Já não há mais entrave à posse do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Durante a sessão na quinta-feira dia (22/11), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu extinguir o processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Seccional de Alagoas, que impetrou um mandado de segurança contra ato do presidente da Assembléia Legislativa de Alagoas e do governador do Estado, objetivando assegurar vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado para ser preenchida entre os integrantes da carreira de procurador do Tribunal de Contas.
Os desembargadores da Terceira Turma do TRF5 não julgaram o mérito da questão (a quem pertence a cadeira do TCE). A decisão apenas ficou na preliminar de ausência de legitimidade da OAB para entrar com ação dessa natureza, já que no entendimento do relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, não cabe à entidade contestar a decisão do Governo do Estado. Desse modo, o TRF5 cassou a liminar que suspendia, provisoriamente, a eleição para vaga no Tribunal de Contas de Alagoas.
HISTÓRICO DO PROCESSO – Deflagrado o processo de eleição do novo conselheiro do Tribunal de Contas, a OAB entendeu que ele deveria ser da carreira jurídica. Daí a ação da Ordem dos Advogados contra a Assembléia Legislativa e o Governo do Estado. Tendo no TRF da 5ª Região, que tem sede no Recife e abrangência sobre seis Estados nordestinos (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe), decidido que a OAB não tinha legitimidade para litigar e, como a impugnação foi manejada exclusivamente pela OAB, não há mais empecilho à posse do novo conselheiro do TC/AL.