O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento a embargos infringentes da União (EINFAC 16268/PE) que pretendia desconstituir decisão favorável à viúva de ex-militar. A União entrou com recurso contra decisão da Primeira Turma, que autorizou a revisão da pensão percebida pela companheira de Antoniel José da Silva, reformado como ex-Soldado da Aeronáutica.
Em decorrência de acidente de trabalho, que lhe ocasionou a perda parcial da visão, o ex-Soldado foi declarado incapacitado para o serviço militar, porém capaz para desempenhar atividades laborais civis. O militar foi reformado no dia 07/12/87, tendo sido colocado à disposição da Arma como adido militar, no Arquipélago de Fernando de Noronha, onde já trabalhava.
Em 14/12/87, Antoniel foi vítima de acidente aéreo em avião da FAB – (Hércules C-130) que voava do Recife com destino a Noronha. A Aeronáutica declarou perda da aeronave e os tripulantes oficialmente desaparecidos. A partir de então, a viúva passou a receber pensão correspondente ao soldo de Soldado.
A ação ordinária ajuizada pela viúva teve por objetivo anular o ato do Segundo Comando Aéreo da Aeronáutica, em Boletim de nº 003, que reformou o militar, em caráter definitivo, como soldado, deixando de atribuir à sucessora remuneração de Terceiro Sargento, posto imediatamente superior, apesar da morte ter ocorrido quando ele ainda guardava vínculo empregatício.
Em julgamento da Apelação Cível, de nº 16.268/PE, a Primeira Turma entendeu, por maioria, que tinha sido equivocada a sentença, pois tinha negado a reforma pelo cargo superior, conforme prevê a legislação militar, tendo em vista que ocorreu a incapacidade total do servidor (morte).
Em sessão do Pleno do TRF5, os magistrados entenderam que a vítima ainda encontrava-se vinculada à Aeronáutica, na condição de adido à Corporação, fato que não poderia ser desconsiderado, para efeito da sua classificação final, confirmando a deliberação anterior da Turma.
Por: Wolney Mororó