A Vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, concedeu liminar em Medida Cautelar Inominada requerida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), em virtude do anúncio, pelo Sindicato dos Metroviários, de uma paralisação na próxima segunda-feira (23).
Em seu despacho, a Vice-presidente do TRT-SP determinou “aos empregados e empregador que, em caso de deflagração de greve, mantenham 100% da operação das linhas do metrô nos horários de pico (entre 6:00 h e 9:00 h e entre 16:00 h e 19:00 h) e 80% nos demais horários, sob pena de responsabilidade civil e penal, além de multa diária no importe de R$ 100.000,00”.
Na próxima segunda-feira, um Oficial de Justiça do TRT-SP deverá constatar, junto ao Centro de Controle Operacional do Metrô, o cumprimento da decisão do tribunal.
Processo TRT/SP Nº 20214200700002006