O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen (foto), encerrou na sexta-feira (11) o processo correicional no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), com a leitura pública da ata da correição, contendo observações e recomendações. A principal delas diz respeito à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, objeto de queixa de vários advogados recebidos pelo corregedor durante o período em que permaneceu na Paraíba, de 8 a 11/05. Por outro lado, a correição ressaltou iniciativas louváveis por parte do TRT/PB, como o Projeto “Conciliar”, que estimula a negociação, e o Projeto “Arrematar”, que unifica os leilões de bens penhorados.
A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, conforme registra o relatório da correição, apresenta “um quadro intolerável de descontrole e de morosidade no cumprimento de despachos”. Segundo o ministro Dalazen, “a situação é grave e crônica”, pois, em 2005, a correição regional já registrava “a situação alarmante nos setores de liquidação e execução”. Entre maio de 2004 e maio de 2005, a Ouvidoria do TRT recebeu 367 reclamações, das mais diversificadas, contra a 4ª Vara. Diante da situação, o corregedor-geral recomendou ao TRT que institua um “regime de exceção” no órgão, até a regularização dos serviços judiciários, com a mudança dos métodos de trabalho e a designação de juízes do Trabalho substitutos para atuar com jurisdição plena sobre todos os processos.
Um dos destaques positivos do relatório, o Projeto “Conciliar” foi criado em 2005 e apresenta resultados “extraordinariamente auspiciosos”, sob a forma de acordos judiciais em audiência, inclusive em processos de execução contra a Fazenda Pública. Durante a correição, o ministro Dalazen acompanhou a terceira edição do projeto. “O que se viu foi uma fantástica e empolgante mobilização de todos os juízes e servidores de todas as 27 Varas do Trabalho da Região num dia dedicado exclusivamente à formulação de propostas de conciliação”, registrou o corregedor-geral. Os valores conciliados somente nesse dia foram superiores a R$ 15 milhões.
A correição constatou que o vitaliciamento de juízes substitutos se dá hoje de forma automática, após decorridos dois anos da posse. O corregedor-geral recomendou ao TRT/PB que “cesse imediatamente tal prática deletéria à instituição” e que crie uma comissão própria de vitaliciamento. Esta comissão, antes de terminado biênio, deve emitir parecer circunstanciado e fundamentado sobre a avaliação global da conduta funcional de cada juiz substituto. Outra recomendação diz respeito à instituição e operacionalização de uma Escola Oficial de Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região.
Outro aspecto detectado foi a disparidade de movimento processual entre algumas Varas do Trabalho. A Vara de Santa Rita, instalada em dezembro de 2006, recebeu, em seus três primeiros meses de funcionamento, 1.379 processos. A de Taperoá, entre janeiro de 2006 e março de 2007, recebeu apenas 289 novos processos. Diante do quadro, o relatório recomenda ao TRT/PB a transferência da Vara do Trabalho de Taperoá para Santa Rita.
O TRT/PB tem jurisdição trabalhista em todos os 223 municípios do Estado, com 27 Varas do Trabalho distribuídas em 15 municípios, sendo nove na capital, João Pessoa, e cinco em Campina Grande. No ano passado, o TRT/PB julgou 6.509 processos.
(Carmem Feijó)