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UNISUL deve ressarcir por aulas cobradas e não ministradas

UNISUL deve ressarcir por aulas cobradas e não ministradas

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada na manhã de hoje, dia 04, negou provimento à apelação cível interposta pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, contra a ex-aluna Milena Volpato Pizzolatti e manteve na íntegra a decisão proferida pelo juiz da comarca de Lauro Müller, que obrigou a universidade a devolver o dinheiro cobrado por aulas não ministradas. Segundo os autos, a estudante alegou ter pago pela disciplina, não realizada, de estágio supervisionado do curso de farmácia, entre os meses de julho e dezembro de 2003.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada na manhã de hoje, dia 04, negou provimento à apelação cível interposta pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, contra a ex-aluna Milena Volpato Pizzolatti e manteve na íntegra a decisão proferida pelo juiz da comarca de Lauro Müller, que obrigou a universidade a devolver o dinheiro cobrado por aulas não ministradas. Segundo os autos, a estudante alegou ter pago pela disciplina, não realizada, de estágio supervisionado do curso de farmácia, entre os meses de julho e dezembro de 2003.

O relator do recurso, desembargador Vanderlei Romer, em sua decisão, afirmou que restou claro o não cumprimento do contrato pela universidade. Assim, determinou o ressarcimento em dobro do valor pago, aproximadamente R$ 11 mil. Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator. (A.C. 2006.006120-2)

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