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Universidade pública não pode cobrar curso, mesmo à distância

Universidade pública não pode cobrar curso, mesmo à distância

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, negou provimento ao apelo da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), no qual a instituição alegou que o curso de pedagogia à distância freqüentado pela estudante A.P., de Blumenau, deveria continuar cobrando mensalidade - mesmo sendo a instituição um estabelecimento oficial de ensino público - por estar vinculado à Associação Educacional e Assintencial Shalom e à Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, negou provimento ao apelo da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), no qual a instituição alegou que o curso de pedagogia à distância freqüentado pela estudante A.P., de Blumenau, deveria continuar cobrando mensalidade – mesmo sendo a instituição um estabelecimento oficial de ensino público – por estar vinculado à Associação Educacional e Assintencial Shalom e à Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda.

Em 1º grau, A.P. impetrou mandado contra ato do reitor daquela universidade e representantes das demais entidades de ensino de Blumenau, no intuito de suspender as cobranças mensais do curso de pedagogia à distância, bem como renovar a matrícula e cancelar o pagamento das parcelas vencidas. A sentença foi no sentido de prover totalmente os pedidos da estudante.

Por sua vez, a universidade interpôs recurso sob alegação de que a responsabilidade pelas despesas relativas às aulas é das instituições que solicitaram o curso, e que a forma como esses recursos são obtidos não diz respeito à UDESC. Por fim, sustentou a legalidade da cobrança de mensalidade no caso de ensino à distância. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença por considerar incabível o pagamento de mensalidade em benefício de instituição de ensino público, em qualquer modalidade de curso, mesmo quando há contrato de prestação de serviços entre duas ou mais entidades. (Apelação Cível em MS, n. 2005.039015-5)

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