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Vantagens de militar são calculadas com base no salário mínimo, decide TJ

Vantagens de militar são calculadas com base no salário mínimo, decide TJ

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, em apelação cível, que o Estado de Goiás efetue o cálculo das vantagens (mérito profissional, auxílio moradia, risco de vida e gratificação por tempo de serviço) percebidas por Aparecido Francisco Pereira e outros militares como base no salário mínimo. Designada relatora, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis (quando em substituição ao desembargador Felipe Batista Cordeiro) ponderou que 'é sobre o vencimento básico dos recorrentes que deve incidir o cálculo das vantagens pessoais a que fazem jus e não de forma proporcional aos seus tempos de serviços'.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, em apelação cível, que o Estado de Goiás efetue o cálculo das vantagens (mérito profissional, auxílio moradia, risco de vida e gratificação por tempo de serviço) percebidas por Aparecido Francisco Pereira e outros militares como base no salário mínimo. Designada relatora, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis (quando em substituição ao desembargador Felipe Batista Cordeiro) ponderou que “é sobre o vencimento básico dos recorrentes que deve incidir o cálculo das vantagens pessoais a que fazem jus e não de forma proporcional aos seus tempos de serviços”.

Os apelantes sustentaram que, apesar de o apelado estar pagando os seus soldos (salários) com base no salário mínimo vigente, as vantagens continuam sendo pagas de forma proporcional aos seus tempos de serviços e não com base no vencimento de um salário mínimo, “visando dar ares de legalidade ao seu ato, o que não pode ser admitido”, argumentaram. Alegaram também que os cálculos das vantagens vêm sendo elaboradas em valor inferior ao salário mínimo legal em respeito à proporcionalidade da aposentadoria, “mas estes estão em desacordo com as normas legais e com padrões mínimos da razoabilidade, porque a proporcionalidade deve ser fixada apenas para o vencimento básico, porém estes não poderá ser inferior ao salário mínimo”.

Sandra Regina ressaltou que o direito dos impetrantes foi violado, “porque neste Tribunal de Justiça de Goiás já foi acentuado que o salário básico do militar não pode ser inferior ao salário mínimo e que ainda as vantagens adquiridas devem ser calculadas como base no mínimo”.

Segundo ele, os impetrantes estão sendo lesados no cálculo de suas vantagens pecuniárias, “já que incidentes sobre valor aquém do mínimo legal”.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação:”Mandado de Segurança. Apelação Cível. Militares. Salário Base. Cálculo de Vantagens com Base no Salário Mínimo. O soldo constitui o vencimento básico dos militares, que por determinação constitucional, não pode ser inferior ao salário mínimo legal (art. 7º, inciso IV, da CF c/c art. 95, inciso I, da Constituição Estadual). Assim, é sobre o vencimento básico dos recorrentes que deve incidir o cálculo das vantagens pessoais a que fazem jus e não de forma proporcional aos seus tempos de serviços. recurso conhecido e provido. Segurança concedida”. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 105.787-2/189 – 200603880066, publicado no Diário da Justiça em 12 de abril de 2007. (Lílian de França)

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