O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, julgou procedente, ontem, dia 27 de junho, um mandado de segurança, e declarou a perda de mandato de um vereador do município do Triângulo Mineiro. A ação foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra ato do presidente da Câmara Municipal, que negava destituir o vereador do cargo.
O PMDB alegou que o mandato do vereador pertence ao partido e que, com a sua desfiliação, ele perderia, automaticamente, o seu cargo. Afirmou ainda ter solicitado ao presidente da Câmara Municipal que se manifestasse sobre a questão, sem que nenhuma resposta fosse dada.
Em sua decisão, o juiz João Ecyr concluiu que cabia ao presidente da Câmara Municipal declarar a perda do mandato do vereador e, conseqüentemente, dar posse ao seu suplente. O magistrado se baseou no artigo 16, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, e no artigo 82 do regimento interno da Câmara.
Ainda nesta semana, o juiz já havia deferido outro mandado de segurança, interposto pela coligação PSDC/PMN, afastando outros três vereadores do município de Uberlândia.
Werciley S. Júnior