IPATINGA – O juiz da Vara da Fazenda e Autarquias, Fábio Torres, acatou o pedido de liminar do Ministério Público exigindo que todos os vereadores da Câmara de Ipatinga reduzam seus salários de R$ 7.200 para R$ 4.500, suspendendo, assim, a Lei 2.332 de 27 de julho de 2007, que prevê o reajuste dos vencimentos dos parlamentares pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A ação determina ainda que os vereadores da atual legislatura façam o ressarcimento ao erário do município dos valores recebidos a título de subsídios mensais que tenham excedido ao valor de R$ 4.500. Entretanto, de acordo com o presidente da Câmara, Nardyello Rocha (PMDB), o mérito dessa ação ainda não foi julgado e as defesas terão que ser feitas individualmente pelos parlamentar. O Legislativo terá dez dias para recorrer da decisão.
Nardyello afirmou que, apesar de não concordar com a ação, vai cumprir as determinações, mas avisou que a Câmara irá recorrer. «Agimos com base na Constituição Federal, em seu artigo 37, o qual estabelece que o subsídio deve ser apreciado sob forma de lei. Tanto nos preocupamos que cortamos o nosso 13º do subsídio, que havia sido incorporado aos rendimentos parlamentares através de portaria. Para nós, o subsídio hoje é legal, mas enquanto a liminar prevalecer, a Casa vai cumprir a decisão judicial e o salário será reduzido em janeiro», disse.
O presidente informou ainda que em julho deste ano foi feita uma revisão dos subsídios recebidos pelos vereadores. «Sob orientação do TCU, voltamos aos valores de 1996, quando recebíamos R$ 4.500 e reajustamos conforme o INPC até a data atual, no caso, julho. Desconsideramos todas as portarias de reajuste de salários, inclusive a de nº 94, de 11 de janeiro de 2005, que estabelecia R$ 5.870,76 para os parlamentares, e chegamos ao valor de R$ 7.613,79.
Entretanto, há uma Lei Municipal que estabelece que os vencimentos não devam superar 50% do que um deputado estadual recebe, então, fechamos em R$ 7.200», explicou. O reajuste foi autorizado pela lei 2.332, de 27 de julho de 2007.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público contra os vereadores, e conforme a Constituição Federal, no Artigo 29, Inciso VI, os salários dos vereadores podem ser reajustados, desde que para a próxima legislatura e não para a atual. Isso, conforme o promotor do caso, Fábio Finotti, não teria ocorrido na Câmara de Ipatinga. Os salários do Executivo podem ser reajustados conforme o INPC.