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TJPA aprovou encaminhamento ao STF de pedido de intervenção federal no Estado por descumprimento de medidas judiciais de reintegração de posse

TJPA aprovou encaminhamento ao STF de pedido de intervenção federal no Estado por descumprimento de medidas judiciais de reintegração de posse

Desembargadores julgaram procedentes os pleitos de entidades e proprietários rurais e a necessidade de assegurar a execução de decisões da Justiça

O Pleno do TJPA, na sessão desta quarta-feira, 11, apreciou sete pedidos de intervenção federal no Estado, formulados por entidades e proprietários rurais, por não cumprimento pelo Governo do Estado de mandados judiciais de reintegração de posse de áreas e fazendas invadidas em território paraense. O presidente do TJPA, desembargador Rômulo Nunes, na condição de relator natural de ações dessa natureza, passou a presidência dos trabalhos à vice-presidente da Corte, desembargadora Raimunda Gomes Noronha, passando a apresentar o relatório sobre as ações, depois submetido à avaliação dos desembargadores.
Estavam no plenário 24 dos 30 desembargadores que integram a Corte, bem como, representando do Ministério Público, o procurador-chefe da Instituição, Geraldo Rocha. Vinte e um magistrados se manifestaram favoráveis ao deferimento do pedido e um contra, decisão justificada pela necessidade de promover o cumprimento de decisões da Justiça e inibir as sucessivas ações de invasores, nos últimos dias promovidas com maior violência, com atos de vandalismo, depredações, agressões a ocupantes legais e ameaças a autoridades, além da expectativa de que a protelação no cumprimento pelo Estado dos mandados de reintegrações de posse possam estimular o aumento dessa prática criminosa contra a propriedade privada.
Houve manifestação das entidades e proprietários rurais que requereram a intervenção, através do advogado Carlos Alberto Platilha, que defendeu a medida pleiteada como necessária a que o direito de propriedade seja assegurado, nos termos definidos pela Constituição Federal, devolvendo os bens invadidos aos seus legítimos proprietários e assegurando o cumprimento da Lei. Em defesa da postura do Governo, usou da tribuna o procurador geral do Estado, Ibrahim Rocha, que reiterou alegações anteriores de que os mandados estão sendo cumpridos, de acordo com as possibilidades e instrumentos de que o Estado dispõe para fazê-lo.
A decisão do TJPA segue, agora, para o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá os procedimentos legais, nos termos definidos pela Constituição Federal para os casos de intervenção federal em Estados.

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