seu conteúdo no nosso portal

PV questiona norma catarinense que reduz áreas protegidas às margens de rios

PV questiona norma catarinense que reduz áreas protegidas às margens de rios

Da forma que foram redigidos, os artigos 114, 115 e 118 da norma catarinense desrespeitam o artigo 225 da Constituição, que protege as áreas de preservação permanente, como estabelecidas pelo Código Florestal, sustenta o partido.

O Partido Verde (PV) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma norma catarinense que reduz de 30 a 500 metros para cinco a dez metros as áreas de preservação permanente às margens dos rios de Santa Catarina. Para a legenda, dispositivos da Lei 14.675/09, sancionada pelo governador Luiz Henrique, afrontaria a Constituição Federal.
O artigo 24 da Carta Magna revela que compete à União e aos estados legislarem, de forme concorrente, sobre meio ambiente, lembra a legenda. No âmbito dessa competência, prossegue o PV, cabe à União fixar as normas gerais e aos estados adequarem a norma nacional às suas realidades, mas respeitando o mínimo estabelecido pela lei federal, diz o partido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4229.
“O estado pode ser mais exigente na proteção ambiental do que o fixado na norma geral, porém, nunca mais benevolente, uma vez que a norma geral é uma moldura que fixa o mínimo a ser observado pelos demais entes federados”, resume o PV.
Da forma que foram redigidos, os artigos 114, 115 e 118 da norma catarinense desrespeitam o artigo 225 da Constituição, que protege as áreas de preservação permanente, como estabelecidas pelo Código Florestal, sustenta o partido. O código (Lei 4.771/65 ), em seu artigo 2º, fixa em 30 até 500 metros a área a ser preservada às margens dos rios, em faixas proporcionais à largura do curso d’água, arremata.
“Por tratar-se de norma geral, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, esses patamares são os mínimos a serem obedecidos, podendo o estado aumentá-los, mas nunca diminui-los”, conclui o Partido Verde, salientando que com a vigência da nova norma, o estado estará possibilitando o desmatamento de 25 a 495 metros de área de preservação permanente. Nesse sentido, a legenda cita notícias da imprensa dando conta de que Santa Catarina é o estado brasileiro que mais derruba a Mata Atlântica.
Com esses argumentos, o PV pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 114, 115 e 118 da Lei 14.675/09, de Santa Catarina. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico